Mudanças do IRPF para Altas Rendas e para Empresas no Exterior

Resumo das alterações do imposto de renda com foco em sócio não residente

Cleverson Riggo

11/28/20252 min read

Foi para sanção o Projeto de Lei (PL) 1.087/25. Esta legislação não se limita a ajustar faixas de isenção para a população de baixa renda; ela institui uma mudança estrutural que atinge diretamente o patrimônio de alta renda e, de forma crítica, as remessas de capital para o exterior e estruturas offshore. O novo regime exige uma reavaliação dos modelos de distribuição de lucros, retenção de resultados e da estrutura de renda do indivíduo.

1. IRPF Mínimo: A Tributação Complementar de Altas Rendas

O pilar central da nova regra é a criação da Tributação Anual de Altas Rendas (IRPF Mínimo).

Quem é afetado: Pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (incluindo rendimentos historicamente isentos como lucros e dividendos, e com algumas exceções) seja superior a R$ 600.000,00.

Como funciona: O IRPF Mínimo atua como um imposto complementar, garantindo que a carga tributária total do indivíduo atinja uma alíquota efetiva progressiva sobre o rendimento total, mesmo após deduções ou isenções. A alíquota é escalonada, começando com o adicional de 1% para renda superior a R$ 600.000,00 e atingindo o teto de 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.

O Impacto no Planejamento: Mesmo que a distribuição de lucros no mercado interno se mantenha em 0% por enquanto (para Pessoas Físicas residentes no Brasil), o IRPF Mínimo captura essa renda anteriormente isenta, forçando o contribuinte a pagar um imposto mínimo sobre o total, mudando a métrica de rentabilidade líquida.

2. A Tributação Efetiva de Lucros e Dividendos Remetidos ao Exterior (Offshore)

Para os investidores que utilizam empresas residentes no exterior, a lei introduz a tributação definitiva na fonte, do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), à alíquota de 10% (dez por cento) sobre lucros e dividendos destinados a entidades residentes no exterior.

A tributação ocorre independente do pagamento ou remessa, conforme o princípio da disponibilidade: a tributação de 10% se torna devida no Brasil no momento em que o lucro é juridicamente colocado à disposição do beneficiário no exterior, independentemente do efetivo pagamento. Postergar a remessa ao exterior não mais posterga o imposto de renda brasileiro.

3. Janela de Transição: Lucros de 2025 (Regra da Apuração e Aprovação)

O texto legal buscou proteger o planejamento realizado sobre lucros acumulados até o final do exercício de 2025. Contudo, essa isenção da nova tributação de 10% está sujeita a um requisito duplo e estrito de deadline:

Os lucros ou dividendos serão isentos do aumento de 10% (mantendo a regra anterior de isenção total na remessa ao exterior) se forem relativos a resultados que:

  1. Foram devidamente apurados (com base em balanço ou demonstração contábil) até o ano-calendário de 2025.

  2. Tiverem sua distribuição aprovada pelo órgão societário competente (Assembleia Geral ou Conselho) até a data limite de 31 de dezembro de 2025.

Essa regra exige que as empresas ajam rapidamente, convocando reuniões societárias urgentes para deliberar e formalizar a distribuição dos lucros acumulados de 2025, garantindo a utilização da janela de transição.