Os Benefícios da Firma Digital Transfronteiriça nos Negócios entre Brasil e Uruguai

O Acordo de Bento Gonçalves de 2019, vigente a partir de meados de 2024, estabeleceu a aceitação recíproca das assinaturas digitais emitidas por ambos os países, garantindo que documentos assinados digitalmente em um país tenham validade jurídica no outro

Cleverson Riggo

3/28/20252 min read

A firma digital transfronteiriça viabiliza a celebração de contratos e documentos entre empresas e instituições de diferentes países sem a necessidade de deslocamento físico ou reconhecimento manual de assinaturas. Isso reduz significativamente o tempo e os custos envolvidos nos procedimentos administrativos, garantindo maior segurança jurídica e transparência nas transações.

Para que um documento assinado digitalmente seja aceito em outro país, é necessário que haja um reconhecimento mútuo dos certificados digitais emitidos pelas autoridades certificadoras de cada nação. Nesse contexto, o Acordo de Bento Gonçalves desempenha um papel fundamental ao permitir que assinaturas digitais feitas no Brasil sejam reconhecidas no Uruguai e vice-versa.

Firmado em 2019, o Acordo é um marco no fortalecimento das relações comerciais e jurídicas entre Brasil e Uruguai. O tratado estabeleceu a aceitação recíproca das assinaturas digitais emitidas por ambos os países, garantindo que documentos assinados digitalmente em um país tenham validade jurídica no outro, sem necessidade de apostilamento ou reconhecimento adicional.

Este acordo baseia-se nos padrões internacionais de certificação digital e na infraestrutura de Chaves Públicas adotada pelos países signatários. Com isso, empresas e profissionais passaram a ter maior previsibilidade e segurança em seus negócios, impulsionando investimentos e facilitando a conformidade com normas jurídicas internacionais.

Tendo iniciado sua vigência em meados de 2024, atualmente quem quiser verificar a autenticidade de uma firma digital qualificada emitida no Uruguai basta realizar o mesmo procedimento que para verificar a autenticidade de firmas brasileiras, consultando o site validar.iti.gov.br.

O oposto também é válido para quem está no Uruguai e necessita verificar a autenticidade de uma firma qualificada brasileira, fazendo-o pelo site www.firma.gub.uy.

Esta tecnologia criou questionamentos sobre a necessidade ou não do apostilamento de documentos públicos produzidos no outro país, regido pela Convenção de Haia, ou se será suficiente que este documento traga uma firma eletrônica qualificada do agente emissor.

Infelizmente a lei não evolui na mesma velocidade das tecnologias, e a exigência de apostila mento em documento físico e apostilado emitido no outro país para ser reconhecido ainda está na legislação e poderá ser exigido pelo órgão público que couber.

Para que seja então eliminada a necessidade de documentos físicos seria necessário uma atualização na legislação que substitui a exigência do documento apostilado quando existe um documento digital confirma qualificada transfronteiriça. Isso, acredita-se, é apenas uma questão de tempo.